O escritório
Após concluir o curso de Direito, e tendo feito estágio durante os cinco anos de graduação exclusivamente em contencioso cível, Magno Angelo Ribeiro Fogaça decidiu dedicar-se à advocacia cível especializada, notadamente com Direito de Família e das Sucessões. Nascia, assim, no ano de 2.009, o escritório Ribeiro Fogaça Advocacia.
A atuação no Direito de Família e das Sucessões exige do profissional, além de elevada técnica jurídica, refinada sensibilidade sobre aspectos pessoais e afetivos das pessoas envolvidas no conflito. Ciente disso, o Escritório optou por ser uma banca especializada, composta por profissionais sensíveis às questões familiares e altamente especializados.
Por acreditar que é possível prestar serviços jurídicos de forma altamente qualificada, descomplicada e eficiente, o Escritório mantém relacionamento desburocratizado com seus clientes, pautando a sua atuação na melhor técnica, no atendimento personalizado e na incansável busca por soluções para os conflitos familiares apresentados.
Direito de Família
- Orientação na elaboração de pactos antenupciais e contratos de união estável;
- Orientação no planejamento patrimonial familiar;
- Separação de corpos e medidas protetivas de urgência;
- Divórcio e dissolução de união estável, consensuais e litigiosas;
- Anulação de casamento;
- Pensão alimentícia - fixação, redução, majoração, execução e/ou exoneração da obrigação;
- Partilha de bens;
- Regulamentação de guarda e período de convivência com filhos;
- Busca e apreensão de menor;
- Declaração de alienação parental e aplicação das sanções previstas;
- Adoção;
- Investigação de paternidade;
- Reconhecimento de filiação socioafetiva e de multiparentalidade;
- Retificação de registro civil;
- Interdição;
- Modificação de regime de bens;
Direito das Sucessões
- Orientação da elaboração de testamentos;
- Orientação na elaboração de empresas para administração de bens próprios (holding familiar);
- Inventários judiciais e extrajudiciais;
- Sobrepartilhas;
- Petição de herança;
- Ação de Sonegados;
- Pedidos de alvarás;
Contencioso Cível
- Ações possessórias – reintegração e manutenção de posse e interdito proibitório;
- Adjudicação compulsória;
- Usucapião;
- Indenizatórias;
- Arbitramento de aluguel por utilização de bem comum;
- Alienação judicial de bem comum;
- Anulação de doações ilícitas;
- Arrolamento de patrimônio comum;
- Bloqueio de bens comuns;
- Autorização de viagem para menores;
Magno Angelo Ribeiro Fogaça
Advogado e fundador do escritório Ribeiro Fogaça Advocacia. É especialista em Direito de Família e das Sucessões e em Contencioso Cível. Fez estágio durante os cinco anos de graduação, em escritório de grande porte e departamento jurídico de empresa, sempre com contencioso civil, possuindo, assim, grande experiência em litígios civis.
Mestrando em Direito Civil pela FADISP.
Especialista em Direito de Família e das Sucessões pela Escola Paulista de Direito, em 2016. Extensão em Direito Processual Civil e Empresarial.
Graduado em Direito pelo Centro Universitário UniFieo, em 2008.
Inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional São Paulo, sob o n. 295.905.
Membro do IBDFAM – Instituto Brasileiro de Direito de Família e da Comissão de Direito de Família do IASP – Instituto dos Advogados de São Paulo.
Mariah Schmidt de Faria
Advogada especialista em Direito de Família e das Sucessões e em Direito Notarial e Registral. Fez estágio em Vara de Família no Tribunal de Justiça de Santa Catarina e atuou como escrevente notarial no estado de Santa Catarina. Desde a sua mudança para São Paulo, advoga em escritórios especializados em Direito de Família e das Sucessões.
Cursando pós-graduação em Direito de Família e Sucessões pela Escola Paulista de Direito.
Especialista em Direito Notarial e Registral pela Faculdade Arthur Thomas (CESA/PR), em 2017.
Graduada em Direito pela Universidade do Sul de Santa Catarina (UNISUL), em 2015.
Inscrita na Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Santa Catarina, sob os n. 52.713.